CÂMERA APROVA REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE DETETIVE PARTICULAR
Câmara aprova regulamentação da atividade de detetive particular:
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 1211/11, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (PDT-RS).
O texto, elaborado pela relatora da Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais (PDT-GO), exclui das competências de detetives particulares a atuação em qualquer área criminal. A parlamentar ressaltou que a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil, de acordo com a natureza do ilícito praticado – em nível federal ou estadual.
Ela também retirou do projeto a criação do Conselho Federal de Detetives do Brasil e dos conselhos regionais. Flávia Morais argumentou que há entendimento “inequívoco” do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os conselhos profissionais têm natureza jurídica de autarquia federal. Por isso, a iniciativa para criação desses órgãos, pela legislação em vigor, é do presidente da República.
Competências
Pela proposta, compete aos detetives particulares planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. A menos que o profissional atue na condição de empregado, a atividade será considerada profissão liberal.
Entre os requisitos para o exercício profissional, o texto elenca: capacidade civil e penal; escolaridade de nível médio ou equivalente; formação específica ou profissionalizante; gozo dos direitos civis e políticos; e não possuir condenação penal.
Formação
O curso de formação profissional, conforme o substitutivo, terá currículo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação e carga horária de, no mínimo, 600 horas. Na versão original do projeto, a carga prevista era de 400 horas. No programa, deverão constar conhecimentos de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Civil.
Para atuar, o detetive particular deverá assinar contrato de prestação de serviços com informações como qualificação completa das partes contratantes, prazo de vigência, natureza do serviço, assim como os honorários e forma de pagamento. Ao final do trabalho, deverá entregar relatório circunstanciado das atividades e resultados ao cliente.
Câmara aprova regulamentação da atividade de detetive particular
Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (28) um substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A proposta regulamenta a profissão de detetive particular, definido como o profissional que planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal.
A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos polêmicos, entre eles o acesso de detetives particulares a investigações criminais. “Porque a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil”, explicou.
A proposta original também criava um conselho federal para regular a profissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A relatora, no entanto, explicou que conselhos profissionais são autarquias ligadas à administração pública e, como tal, só podem ser criadas por iniciativa do Poder Executivo.
No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa.
Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão.
Atuação
O texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas à saúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais e de identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animal desaparecidos.
A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, o detetive deve comunicar à polícia.
Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto faculta ao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre que permitido pelo delegado que dirige o inquérito.
Requisitos
O texto estabelece que para o exercício da profissão será necessária escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá no mínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, e Direito Civil.
Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que estiver de posse dos direitos civis e políticos e não possuir condenação penal.
Contrato
O texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre o investigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, a natureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobre sigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidária por danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho de investigação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova regulamentação da atividade de detetive particular e
Comissão da câmara aprova regulamentação da profissão de detetive particular.
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